Este é um espaço para consultar o significado dos principais termos e expressões utilizados pela Braslight.
Aqui você encontra conceitos técnicos e institucionais explicados em linguagem clara para facilitar a compreensão de participantes, colaboradores e demais públicos.
- Abstenção: Ato formal e solene pelo qual o dirigente, conselheiro ou membro de comitê declara expressamente seu impedimento ou suspeição, retira-se da sala de reunião física ou virtual durante a deliberação e deixa de exercer o direito de voto, com registro circunstanciado obrigatório em ata lavrada.
- Adiantamento: Recurso disponibilizado pela Braslight ao viajante para cobertura das despesas em evento, viagem ou serviço externo.
- Aditivo: Instrumento jurídico pelo qual se alteram as estipulações contratuais originais.
- Administrador Estatutário: Membros eleitos ou indicados dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, bem como os diretores que compõem a Diretoria Executiva da Entidade, sujeitos aos deveres fiduciários e às responsabilidades civil, administrativa e penal previstas na legislação previdenciária.
- Administrador: Instituição responsável pela constituição, funcionamento e representação legal dos fundos de investimento.
- Admissibilidade: Juízo de conformidade documental e preliminar que atesta se a proposta reúne o conjunto probatório e as informações mínimas indispensáveis para instauração do processo de análise e triagem técnica.
- Agente de Mercado: Qualquer pessoa física ou jurídica legalmente habilitada ou autorizada pelos órgãos reguladores competentes (CVM, BACEN, ANBIMA) a originar, estruturar, distribuir, intermediar, assessorar ou ofertar ativos, títulos ou veículos de investimento perante investidores institucionais.
- Alçada de Aprovação: Limite de valor ou tipo de decisão que determina qual instância de governança possui competência para aprovar determinada contratação, renovação ou substituição.
- Alçada Decisória: Limite quantitativo, qualitativo ou temático de competência estabelecido pelo Estatuto Social e pela Política de Investimentos para o exercício do poder deliberativo sobre alocações de recursos.
- Análise Reputacional: Consiste na avaliação da reputação de terceiros a fim de garantir mais segurança e credibilidade às partes envolvidas no processo de contratação.
- ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais): Entidade privada, sem fins lucrativos, que representa as instituições do setor como bancos, corretoras, gestoras e distribuidoras, atuando como uma autorreguladora do mercado.
- ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – é a instituição que representa bancos, corretoras e gestoras no Brasil. Ela serve para organizar e dar transparência ao mercado, estabelecendo regras de conduta, criando índices e estatísticas, e oferecendo as principais certificações para profissionais do setor.
- Área de Negócio: Área responsável pela solicitação de contratação de produtos ou serviços, por analisar as propostas recebidas e negociar melhores condições de preço e prazo de pagamento, aprovação e gestão do contrato, se for o caso.
- ASSET: São instituições financeiras autorizadas pela CVM que administram fundos de investimento e patrimônios de terceiros.
- AUM (Assets Under Management): Ativos sob gestão; volume total de recursos administrados por um gestor ou prestador de serviços.
- Autodesenvolvimento: Processo em que uma pessoa assume a responsabilidade por seu próprio crescimento, evolução e aprimoramento. Isso envolve aprender novas habilidades, melhorar comportamentos e buscar o desenvolvimento pessoal ou profissional por iniciativa própria.
- Barreira de Informação (Chinese Wall): Conjunto de salvaguardas físicas, lógicas, administrativas e comportamentais implementadas para restringir o fluxo de informações sensíveis, estratégicas ou privilegiadas entre diferentes áreas ou profissionais da Entidade, prevenindo vazamentos e o uso indevido de dados sigilosos.
- Benefício Indireto: Qualquer vantagem patrimonial, financeira, profissional, política, funcional ou de posicionamento estratégico auferida pelo próprio agente, por sua Pessoa Vinculada ou por entidade a que esteja associado, resultante de decisão, abstenção, acesso privilegiado ou encaminhamento operacional no processo de investimento.
- Canal de Denúncias: Mecanismo seguro, independente e amplamente divulgado, que assegura o anonimato absoluto, o sigilo e a inviolabilidade de comunicações encaminhadas por colaboradores, participantes, fornecedores ou terceiros sobre desvios éticos, fraudes ou conflitos de interesses não declarados.
- Check-in: Embarque aéreo e/ou entrada no hotel.
- Check-out: Saída do hotel.
- Clientes: patrocinadoras, instituidores, participantes, assistidos e beneficiários.
- Colaborador: Toda pessoa que integra a estrutura organizacional da Braslight, incluindo empregados e diretores, e que atue em nome ou no interesse da organização.
- Conflito Aparente: Situação em que, a despeito da inocorrência fática de favorecimento particular ou de má-fé, elementos externos objetivos e verificáveis suscitam fundada e razoável dúvida perante o mercado, o regulador ou os participantes sobre a independência e a imparcialidade do processo decisório.
- Conflito de Interesses: Situação caracterizada pelo confronto, direto ou indireto, entre os interesses públicos, estatutários e fiduciários da Braslight (e de seus participantes e assistidos) e os interesses particulares de dirigentes, conselheiros, empregados ou partes relacionadas, capaz de comprometer a imparcialidade, a independência, a isenção técnica ou o julgamento profissional no processo decisório de investimentos.
- Conflito Efetivo: Situação consumada e concreta na qual o interesse privado do agente colide objetivamente com o interesse da Entidade e dos participantes, gerando vantagem indevida, desvio de finalidade técnica ou risco iminente de dano patrimonial ou institucional ao plano.
- Conflito Potencial: Situação na qual o agente possui interesses particulares, vínculos profissionais, societários ou familiares que, embora não colidam de imediato com o objeto de análise ou deliberação atual, reúnem elementos concretos que tornam previsível ou verossímil o surgimento de colidência no curso da operação ou de sua governança continuada.
- Conflito Superveniente: Situação de conflito de interesses que se manifesta ou se torna conhecida após o início da análise ou após a deliberação e contratação do investimento, em decorrência de alteração na estrutura societária do emissor, mudança de quadro funcional, nomeação de novos dirigentes ou celebração de novos contratos privados.
- Consultores de Investimentos: Pessoas jurídicas ou físicas que prestam serviços de aconselhamento e recomendação sobre investimentos.
- Contraparte: Entidade ou indivíduo que figura no lado oposto de uma operação financeira.
- Contrato Guarda-Chuva: Instrumento contratual que estabelece condições gerais para múltiplas demandas futuras, formalizadas individualmente por ordens de serviço.
- Custodiante: Instituição responsável pela guarda e liquidação dos ativos financeiros, bem como pelo controle e registro de suas movimentações.
- CVM (Comissão de Valores Mobiliários): Entidade pública responsável por normatizar, fiscalizar e desenvolver o mercado de capitais no Brasil. Vinculada ao Ministério da Fazenda, funciona como o grande “xerife” das negociações financeiras, garantindo que o mercado seja transparente e seguro para quem investe.
- Dados pessoais sensíveis: dados sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação sindical, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
- Dados pessoais: informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável, nos termos da legislação aplicável.
- Desenvolvimento: Refere-se ao conjunto de experiências de aprendizagem, não necessariamente relacionadas ao cargo que o profissional ocupa no momento, mas que proporcionam oportunidades para o crescimento e desenvolvimento profissional. É um processo educacional de médio ou longo prazo visando proporcionar à pessoa os conhecimentos que transcendem o que é exigido no cargo atual, preparando-a para assumir funções mais complexas.
- Despesas de alimentação: Aquelas inerentes e necessárias à alimentação durante a realização de algum evento, viagem ou serviço externo.
- Despesas de transporte: Aquelas inerentes e necessárias à realização de algum evento ou serviço externo ao ambiente de trabalho, tais como: transporte, pedágio e estacionamento, exceto combustível.
- Despesas de viagem: Aquelas inerentes e necessárias à realização da viagem, tais como: passagem, hospedagem ou alimentação.
- Despesas extraordinárias: Aquelas inerentes e necessárias durante a realização da viagem, tais como: despesas com internet e telefone.
- Due Diligence de Integridade: Procedimento investigativo e documental prévio (ex-ante), estruturado e independente, destinado a apurar a conformidade legal, a higidez societária, a idoneidade cadastral, a reputação pública e o histórico judicial e sancionador de agentes de mercado, intermediários, emissores de ativos e garantidores antes de qualquer deliberação de investimento.
- ERP (Enterprise Resource Planning): Sistema de gestão integrado que auxilia na melhoria dos processos internos e na integração das atividades de diferentes áreas como, vendas, finanças, estoque, contabilidade etc.
- ESG: Sigla, em inglês, para os critérios ambientais, sociais e de governança (Environmental, Social and Governance) utilizados na avaliação de prestadores de serviços.
- Execução automatizada: realização de tarefas, processos ou fluxos de trabalho por meio de tecnologias (como softwares ou robôs), sem a necessidade de intervenção humana constante.
- Ferramenta de Gerenciamento de Projetos: Softwares, sistemas ou aplicativos projetados para auxiliar na organização, planejamento, execução, monitoramento e encerramento de tarefas. Elas centralizam informações, automatizam fluxos de trabalho e facilitam a colaboração da equipe, garantindo o cumprimento de prazos e objetivos com maior eficiência e clareza.
- FIDC: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – é um tipo de fundo que aplica a maior parte de seus recursos (pelo menos 50%) em títulos de crédito originados de contas a receber de empresas.
- Financiamento do Terrorismo: apoio financeiro, por qualquer meio, ao terrorismo ou àqueles que incentivam, planejam ou cometem atos de terrorismo. A arrecadação dos fundos pode acontecer a partir de fontes de dinheiro lícitas ou ilícitas.
- Fornecedor: Pessoa jurídica contratada para prestar serviços de terceiros à Braslight.
- Fundo Caixa: Fundo destinado ao pagamento imediato de despesas administrativas diárias.
- Gap: É um termo importado da língua inglesa e significa vão, lacuna ou brecha.
- GED (Gerenciamento Eletrônico de Documentos): Sistema ou conjunto de tecnologias que digitaliza, armazena, gerencia e organiza documentos empresariais no ambiente virtual (nuvem ou servidores locais), eliminando a necessidade de papel. Ele transforma documentos físicos em arquivos digitais, facilitando a localização, segurança e compartilhamento de informações, além de otimizar o fluxo de trabalho.
- Gestores de Fundos de Investimento: Pessoas jurídicas responsáveis pela gestão profissional de carteiras de investimentos, conforme regulamentação específica.
- Hospitalidade: Oferta de passagens aéreas, hospedagens, traslados, inscrições em eventos, alimentação, congressos, jantares institucionais, visitas técnicas ou atividades de entretenimento custeadas, total ou parcialmente, por agente de mercado, emissor, estruturador, consultoria ou contraparte de negócio.
- Impedimento: Circunstância objetiva e obrigatória que obsta legal e normativamente a participação, discussão, acesso a documentos, análise técnica, emissão de voto ou influência de determinado agente no processo decisório, por colisão direta de interesses ou expressa vedação regulamentar.
- Instâncias Decisórias: Colegiados e órgãos estatutários legalmente competentes para apreciar, recomendar ou autorizar a efetivação de investimentos, compreendendo o Comitê de Investimentos, a Diretoria Executiva e o Conselho Deliberativo.
- Instrumento Contratual: Instrumento formal entre as partes, que deverá ser exigido para contratação com custo.
- Inteligência Artificial (IA): sistema, modelo computacional ou ferramenta tecnológica capaz de executar tarefas que, em alguma medida, simulem capacidades humanas, tais como interpretar linguagem, reconhecer padrões, gerar conteúdos, apoiar análises, automatizar respostas, recomendar ações ou produzir previsões.
- Interesse Privado Relevante: Qualquer interesse pessoal, econômico, acadêmico, associativo ou profissional de um colaborador ou dirigente que possa razoavelmente ser percebido como motivador de viés cognitivo, preferência negocial ou favorecimento a determinado emissor, intermediário ou estrutura.
- Investimentos: Aplicação de recursos financeiros visando retorno, conforme a Política de Investimentos.
- KPI (Key Performance Indicator): ferramenta de gestão quantificável utilizada para medir o progresso e o sucesso de uma empresa, projeto ou ação em direção a um objetivo estratégico específico. É uma métrica que possui importância estratégica direta para o negócio.
- Lavagem de Dinheiro: conjunto de operações comerciais ou financeiras que busca incorporar à economia formal os recursos que se originam de atos ilícitos, dando-lhes aparência legitima.
- LGPD: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018).
- Lista Restritiva: Cadastro oficial ou repositório de dados gerido por órgãos públicos ou mantido internamente pela Entidade contendo pessoas físicas e jurídicas sancionadas, impedidas de licitar ou contratar com o poder público, inabilitadas pelo Banco Central do Brasil (BACEN), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), PREVIC, Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ou Tribunal de Contas da União (TCU), incluindo cadastros como CEIS, CNEP, CEPIM e listas internacionais (OFAC, ONU).
- Mídias adversas: referem-se a qualquer cobertura, reportagem ou menção desfavorável na imprensa ou internet que associe uma empresa a condutas ilícitas ou antiéticas.
- No-show: Multa pela não utilização do bilhete aéreo e/ou diárias do hotel.
- Notório Saber: Reconhecimento público e técnico de um profissional ou empresa em sua área de atuação, justificando a inviabilidade de competição.
- NTN-B: (Nota do Tesouro Nacional série B) – Título público federal de renda fixa.
- Oportunidade de Investimento: Qualquer proposta, memorando de oferta, prospecto, lâmina técnica, apresentação comercial ou estruturação financeira submetida à apreciação da Entidade com o propósito de captação de recursos garantidores dos planos administrados.
- Órgãos estatutários: Diretoria-Executiva (DIEX), Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF).
- Parte Relacionada: Patrocinadoras, instituidores, empresas integrantes do grupo econômico da patrocinadora, administradores estatutários e membros de conselhos e comitês da Braslight, assim como entidades coligadas, controladas, fundos de investimento exclusivos ou veículos nos quais a Entidade ou suas patrocinadoras exerçam influência significativa na gestão ou controle.
- Pessoa Exposta Politicamente (PEP): Agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos 5 (cinco) anos, no Brasil ou no exterior, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, bem como seus familiares de primeiro grau e pessoas com quem mantenha estreito relacionamento societário ou profissional, na forma das resoluções vigentes da PREVIC e do COAF.
- Pessoa Vinculada: Cônjuge, companheiro ou companheira, parente em linha reta (pais, avós, filhos, netos), colateral (irmãos, tios, sobrinhos) ou por afinidade (sogros, genros, noras, cunhados) até o terceiro grau de consanguinidade, bem como sociedades civis ou empresárias das quais qualquer dessas pessoas seja controladora, sócia com participação superior a 5% (cinco por cento) do capital votante, diretora, administradora, procuradora ou consultora remunerada.
- PGA: Plano de Gestão Administrativa – Plano destinado exclusivamente a registrar a gestão dos recursos para a manutenção da entidade.
- Plano de Continuidade de Negócios (PCN): Conjunto de procedimentos e recursos destinados a garantir a continuidade das atividades críticas de um prestador de serviços em situações de interrupção ou crise operacional.
- Plano de Desenvolvimento Individual (PDI) ou Coletivo (PDC): Trata-se de um conjunto de ações específicas individuais ou coletivas, que têm por objetivo sistematizar o aprimoramento profissional, cuja expectativa é de resultados positivos para o desenvolvimento do indivíduo e para a sustentabilidade da empresa.
- Plataforma de Assinatura Eletrônica: Sistema seguro que permite assinar documentos eletronicamente, conferindo a eles o mesmo valor legal de um documento assinado de próprio punho em cartório.
- Playbook: Guia prático, conjunto de diretrizes ou fluxo de processos automatizados que orienta equipes a utilizarem a IA de forma padronizada e eficiente
- PLDFT: Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo.
- Presente: Qualquer bem móvel, brinde, serviço, direito, valor pecuniário, ingresso, convite pessoal ou utilidade entregue a título gratuito por agente de mercado, contraparte ou interessado em operação com a Entidade.
- Questionário de Autodeclaração: é um documento formal e mandatório em que um representante legal do fornecedor atesta informações sobre a conduta, relacionamentos e conformidade com normas legais e éticas da empresa.
- Rating: Classificação de risco de crédito. avalia a probabilidade de uma pessoa jurídica ou país honrar suas dívidas (pagar credores).
- Recepção: Ato institucional formal de acolhimento e protocolização da proposta de investimento, realizado exclusivamente por meio do canal eletrônico centralizado e oficial da Entidade.
- Registro de Conflito: Livro ou repositório eletrônico formal, auditável e centralizado, sob a custódia e responsabilidade da Área de Compliance, no qual são catalogadas todas as declarações, incidentes, apurações, abstenções e medidas mitigadoras implementadas no âmbito da Entidade.
- Registro de Oportunidade: Inclusão formal, sequencial e tempestiva dos dados qualificatórios e técnicos da proposta em controle corporativo único, gerando código identificador oficial e imutável de rastreabilidade.
- Risco de Integridade: Risco decorrente do cometimento de atos ilícitos, atos de corrupção, suborno, fraudes contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo, violações concorrenciais ou descumprimento deliberado de normas éticas e regulatórias por parte de prepostos da Entidade ou de suas contrapartes.
- Risco Reputacional: Probabilidade de ocorrência de prejuízos patrimoniais, perda de credibilidade perante participantes e patrocinadoras, incremento no custo de captação ou fiscalização qualificada pelo regulador, decorrentes de percepção pública negativa, escândalos, processos administrativos, ações judiciais ou associação da marca da Entidade a contrapartes inidôneas ou operações fraudulentas.
- Risco: Evento ou condição incerta que, se ocorrer, causará um efeito negativo ou positivo em um ou mais objetivos.
- Segregação de Funções: Princípio estrutural e operacional de governança que determina a separação rígida e independente entre as atividades de originação/prospecção, análise técnica de crédito e investimento, mensuração e controle de riscos, conformidade legal (compliance), execução operacional e deliberação superior, vedando o acúmulo de atribuições conflitantes pelo mesmo profissional ou colegiado.
- Seguro E&O (Errors & Omissions): Seguro de responsabilidade civil profissional que cobre danos causados a terceiros em decorrência de erros, omissões ou negligências na prestação de serviços profissionais.
- Skill: são componentes inteligentes que ampliam a capacidade dos Agentes de IA. Elas funcionam como fontes de conhecimento ou formas de interação, ajudando os agentes a tomar decisões mais acertadas e executar tarefas com mais contexto.
- SLA (Service Level Agreement): Acordo de nível de serviço que estabelece os parâmetros, prazos e indicadores de qualidade mínimos a serem observados na prestação dos serviços contratados.
- Suspeição: Situação de natureza subjetiva em que a existência de laços de amizade íntima, inimizade notória, relações comerciais estreitas ou litígios em curso entre o agente decisor e partes envolvidas na operação retira a presunção de neutralidade e isenção técnica para o julgamento.
- Template: é uma estrutura pré-definida que serve como base para criar algo novo.
- Terceiros em Investimentos: Pessoas jurídicas ou físicas contratadas para a execução de atividades críticas relacionadas à gestão de investimentos, custódia, administração fiduciária e consultoria.
- Termo de Adesão: Documento que formaliza a aceitação de um contrato cujas cláusulas foram regidas unilateralmente por uma das partes. O contratante (aderente) não pode negociar ou alterar as regras, restando apenas a opção de concordar integralmente com o acordo ou recusá-lo.
- Threshold de Alerta: Limite ou parâmetro pré-definido que, quando atingido ou ultrapassado, aciona revisão extraordinária, comunicação às instâncias superiores ou plano de ação corretiva.
- Track Record: Histórico comprovado de desempenho de um gestor ou prestador de serviços em determinada estratégia ou atividade, ao longo de um período definido.
- Treinamento: É a aquisição sistemática de atitudes, conhecimentos, regras ou habilidades que resultem na melhoria do desempenho no trabalho. É um processo educacional de curto prazo e que envolve ações que visam ampliar a capacidade das pessoas para o exercício de determinada função ou para a execução de uma tarefa específica.
- Triagem Técnica: Procedimento analítico preliminar, estruturado e eliminatório, conduzido pelas equipes técnicas de Investimentos, Riscos e Compliance para avaliar a viabilidade regulatória, documental, econômico-financeira e de integridade da oportunidade recebida.
- Viagem corporativa: Deslocamento para localidade distante mais de 150 (cento e cinquenta) quilômetros da sede da Braslight, ou quando há necessidade de pernoite, podendo ser por via aérea ou terrestre.
- Viajante: Pessoa com permissão para viajar e participar de eventos representando a Braslight.



